CRIAR a Comissão Temporária de Sindicância para a re/ratificação do parecer jurídico lavrado nos autos do procedimento preliminar de apuração tombado sob o n. 221/2021.
- Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, em face do constante do Processo Administrativo n2 453/2021, por 15 (quinze) dias, conforme justificativa da Comissão de Sindicância, expressa no Processo Administrativo n2 094/2022.
CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeitos retroativos a partir de 03 de fevereiro de 2022(data do óbito), conforme reza o art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91 à LEIDIANA DE OLIVEIRa MOREIRA, com durabilidade de 15 (quinze) anos, em razão do óbito do ex-servidor, JOAQUIM GABRIEL MENDES DA ROCHA, investido no cargo de Agente de Defesa Civil, matrícula nº 34.121, Referência Salarial TV 003 – Grau 0A, falecido em atividade, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, Ie V, “c”, “4”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021 c/c c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, com aplicabilidae do reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 450,84 (quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 98/2022
CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeitos retroativos a partir de 19 de janeiro de 2022 (data do óbito), conforme reza o art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91 à ARCENIO DA SILVA LOBO , em razão do óbito da ex-servidora, ILZIMAR FREIRE LOBO, investida no cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 1436, Referência Salarial TV003, Grau OF, falecida na condição de aposentada, através da matrícula nº 2202, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, Ie V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, com aplicabilidae do reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 661,45 (seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 106/2022
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PARCELAS TEMPORÁRIAS QUE FORAM DESCONTADAS DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOSDO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeitos retroativos a partir de 05 de fevereiro de 2022(data do óbito), conforme reza o art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91 à GLÓRIA DE SOUZA MOTTA, em razão do óbito do ex-servidor, JOSSIAS MOTTA, investido no cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 1525- 1, Nível 29, falecido na condição de aposentado, através da matrícula nº 386, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, Ie V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, com aplicabilidae do reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 727,20 (setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 107/2022
EXONERAR, VANESSA GAGO DE OLIVEIRA ALMEIDA, da função gratificada de CHEFE DE SETOR DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E ALMOXARIFADO, e NOMEAR, para ocupar a função gratificada de CHEFE DE SETOR DE COMPRAS com remuneração prevista na Lei Complementar nº 149, de 27 de março de 2019 e efeito retroativo a 21 de janeiro de 2022.
NOMEAR, a partir de 18 de fevereiro de 2022, PAULO LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO AUTÁRQUICO, com a remuneração prevista na Lei Complementar nº 190 de 20 de janeiro de 2022.
NOMEAR, a partir de 18 de fevereiro de 2022, o servidor MARCIO ROBERTO CARDOSO THOMAZ, agente administrativo, matrícula nº 2997, para ocupar a função gratificada de CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com remuneração prevista na Lei Complementar nº 190, de 20 de janeiro de 2022
Dispõe sobre os prazos processuais administrativos e do atendimento ao público sobre os processos relativos a ‘devolução de contribuição previdenciária’ e dá outras providências
Art. 1º - CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 225/2021, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, ao servidor público RIVALDO CARDOSO GAGO FILHO, investido no cargo de Fiscal Sanitário, mat. 720, Referência Salarial TT 002 – GRAU 1F, nos moldes do art. 20, I, II, III e IV, §2°, I da EC n° 103/2019 c/c art. 15, II da LCM n° 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 4.643,12 (quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais doze centavos)
CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeitos retroativos a partir de 31 de dezembro de 2021(data do óbito), conforme reza o art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91 à GABRIELA FERNANDES NOVAES, em razão do óbito do exservidor, UBIRAJARA GASPAR DE OLIVEIRA, investido no cargo de Médico, matrícula nº 794, Referência Salarial TM 003 – Grau 2G, falecido na condição de aposentado, através da matrícula nº 2697, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, Ie V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 1.285,17(mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 12/2022
CASSAR, a partir de 21 de janeiro de 2022, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, com paridade, concedida nos termos das Portarias nº 097/2019 e 098/2019, da servidora pública LUCIANE DE OLIVEIRA LESSA SOUZA, investida no cargo de Professor Docente II-E, matrículas 257 e 5832, Referência Salarial MG 00E – Grau 05, por conta da decisão pericial da Junta Médica do PREVISPA, nos termos dos artigos 27 e 28 da LCM nº 42/2005 c/c artigos 18 e 19 da LCM nº 133/2017 c/c artigo 32, §9º, da LCM nº 61/08, acostada nos autos do processo administrativo nº 373/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data do laudo pericial, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 429/2021, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, à servidora pública MARLEINE FERREIRA CALDAS GODINHO, investida no cargo de Professor Docente II-E, mat. 3.434, Referência Salarial MG 00E – GRAU 05, nos moldes do art. 20, I, II, III e IV, §2°, I da EC n° 103/2019 c/c art. 15, II da LCM n° 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 3.750,11(três mil, setecentos e cinquenta reais onze centavos)
CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 33/2022, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, à servidora pública MARIA REGINA REZENDE CARDOSO, investida no cargo de Professor Doc II-E, mat. nº 102, Referência Salarial MG 00E – GRAU 7, nos moldes do art. 3° da EC n° 047/2005 c/c art. 64 da LCM n° 61/2008 c/c art. 18 da LCM nº 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 4.361,03 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e três centavos)
- CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 13 de dezembro de 2021(data do óbito),nos termos do art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91, ao ELIBERTO DOS SANTOS BELEM (esposo), COM DURABILIDADE DE 15 (QUINZE) ANOS, ao INÁCIO DE JESUS BELEM (filho menor), COM DURABILIDADE ATÉ 21 ANOS DE IDADE, à ESTHER DE JESUS BELEM (filha menor), COM DURABILIDADE ATÉ 21 ANOS DE IDADE, em razão do óbito da ex-servidora ISABELLA GUILHERMINA DE JESUS BELEM, investida no cargo de Professor DocenteII-E, Referência Salarial MG 00E – Grau 02, falecida em atividade, através da matrícula nº 28.280, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, II, V, “c”, “4”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 975,47 (novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)
Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 133, de 02 de janeiro de 2017; inclui e altera dispositivos na Lei Complementar nº 149, de 27 de março de 2018; e estende direitos, de acordo com a Lei Complementar nº 167, de 11 de dezembro de 2019, de modo a promover a devida segregação de funções, responsabilidades e retribuições na estrutura do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, cumprindo-se o cronograma do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS
CONCEDER, de acordo com as informações do processo administrativo nº 011/2022, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais, com reajuste do RGPS, sem paridade, à servidora pública CLEA PADILHA ROSAS, investida no cargo de Professor Doc. II-E, matrícula 5779, Referência Salarial MG 00E – Grau 04, nos moldes da alínea “b” do inciso III do art. 40 da CF/88 c/c art. 35 e 68 da LCM nº 61/2008, tendo em vista a observância do art. 20, §4º da EC nº 103/2019 c/c art. 18 da LC nº 176/2021, no valor de R$ 1.744,85 (mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)
CASSAR, a partir de 11 de janeiro de 2022, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos integrais, com paridade, concedida nos termos da Portaria nº 064/2018, do servidor público WAGNER DA COSTA GOES, investido no cargo de Vigilante, mat. 3192, Referência Salarial TV 003 - Grau 0B, por conta da decisão pericial da Junta Médica do PREVISPA, nos termos dos artigos 27 e 28 da LCM nº 42/2005 c/c artigos 18 e 19 da LCM nº 133/2017 c/c artigo 32, §9º, da LCM nº 61/08, acostada nos autos do processo administrativo nº 23/2018.
- CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeitos retroativos a partir de 20 de junho de 2021(data do óbito), conforme reza o art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91 à ANTONIO TAVARES DA CONCEIÇÃO, em razão do óbito da exservidora, REJANE MUNIZ TAVARES, investida no cargo de Professor Docente II-E, Referência Salarial MG 00E – Grau 04, falecida em atividade, através da matrícula nº 7562, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, Ie V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 952,93(novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 404/2021
EXONERAR, A PEDIDO, FRANCY LUCY DA SILVA RODRIGUES DA CUNHA, ocupante do cargo efetivo de Contadora, matrícula nº 2972, da Estrutura do PREVISPA, com fulcro no art. 35, da Lei Complementar nº 42/2005.
CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 587/2021, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, à servidora pública LEILA MOURA DE SOUZA RAMOS, investida no cargo de Servente, mat. 2.798, Referência Salarial ED 001 – GRAU 0B, nos moldes do art. 20, I, II, III e IV, §2°, I da EC n° 103/2019 c/c art. 15, II da LCM n° 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 1.435,74(três mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos)
Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeito a partir de 27 de novembro de 2021 (data do óbito), à MARIA DE FÁTIMA MENDES RAMALHO, esposa do ex-servidor, CARLOS CARDOSO RAMALHO, investido no cargo de Agente de Combate a Endemias, Referência Salarial TV 003 – Grau 0A, falecido na condição de ativo em 27.11.2021, através da matrícula nº 7617, conforme dispõe o art. 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 27.11.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$441,42 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 596/2021, nos termos abaixo.
RETIFICAR, por determinação do TCERJ nos autos do processo nº 201.143-0/2018, o cargo da servidora, da APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, a partir de 10.11.2015, à servidora pública EDY MARINHO RANGEL, investida no cargo de Professor Docente II, mat. 60, Referência Salarial MG 00E – GRAU 07, nos moldes dos §§ 1º e 5º do art. 40 da CF/1988, c/c art. 6º da EC nº 041/2003, c/c art. 63 e § único do art. 34 da LCM nº 61/2008, conforme prevê o processo administrativo nº 293/2015.
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